Transferência

Transferência de arma de fogo: documentos e passo a passo

Atualizado em setembro de 2026 · Na Mira Assessoria

Comprou, vendeu ou herdou uma arma de fogo? A transferência de titularidade precisa ser formalizada junto à Polícia Federal (ou ao Exército, no caso de armas de uso restrito de CAC ainda no sistema SIGMA). Veja os documentos e o passo a passo.

Este guia tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica ou consulta às normas vigentes, que podem mudar. Para conduzir a transferência da sua arma, fale com a Na Mira Assessoria.

Quando a transferência é necessária

Toda vez que a titularidade de uma arma de fogo muda de dono, seja por compra e venda, doação ou herança, é preciso formalizar essa mudança junto ao órgão responsável. Sem isso, a arma continua registrada em nome do antigo proprietário, o que gera problemas legais para as duas partes.

Documentos necessários

Para transferir uma arma entre sistemas (por exemplo, do SIGMA do Exército para o SINARM da Polícia Federal) sem mudança de titularidade, ou para transferir a titularidade em si, a documentação básica inclui:

Atenção ao prazo: segundo a Instrução Normativa nº 174-DG/PF, a transferência entre sistemas (SIGMA ↔ SINARM) sem mudança de titularidade só é autorizada se a arma tiver sido adquirida há mais de um ano.

Passo a passo

  1. Reúna os documentos da arma, CRAF atual e identificação de comprador e vendedor.
  2. Preencha o requerimento específico de transferência junto à Polícia Federal.
  3. Pague a GRU referente à taxa de transferência.
  4. Protocole o pedido com toda a documentação junto à Polícia Federal.
  5. Aguarde a emissão do novo CRAF, já em nome do novo titular.

Transferência via Exército (armas de CAC de uso restrito)

Para armas de uso restrito ainda vinculadas ao sistema do Exército, o procedimento segue regras específicas de transferência dentro do SIGMA, ou de migração do SIGMA para o SINARM-CAC, o novo sistema da Polícia Federal que passou a concentrar o controle dos CACs a partir de julho de 2025. Cada caso pode ter particularidades, por isso vale confirmar a via correta antes de protocolar.

Erros mais comuns que atrasam o processo

Perguntas frequentes

Quando é preciso transferir uma arma de fogo?

Sempre que a titularidade muda de dono, seja por compra e venda, doação ou herança. Sem a transferência, a arma continua registrada em nome do antigo proprietário.

Quais documentos são necessários para a transferência?

Cópia de documento de identificação, cópia do CRAF atual da arma, cópia da GRU da taxa de transferência e o requerimento específico preenchido (Anexo F, disponível no site da Polícia Federal).

Existe prazo mínimo para transferir entre sistemas (SIGMA e SINARM)?

Sim. Segundo a Instrução Normativa nº 174-DG/PF, a transferência entre sistemas sem mudança de titularidade só é autorizada se a arma foi adquirida há mais de um ano.

Quais erros mais atrasam a transferência?

Enviar o requerimento sem todos os documentos, confundir a via correta (Exército ou Polícia Federal), não observar o prazo mínimo de 1 ano entre sistemas e errar o preenchimento do Anexo F.

Prefere não lidar com a burocracia sozinho?

A Na Mira Assessoria cuida de toda a documentação da sua transferência de arma de fogo, do início ao fim.

Falar no WhatsApp

Fontes oficiais

Falar com a Na Mira no WhatsApp