Quando a transferência é necessária
Toda vez que a titularidade de uma arma de fogo muda de dono, seja por compra e venda, doação ou herança, é preciso formalizar essa mudança junto ao órgão responsável. Sem isso, a arma continua registrada em nome do antigo proprietário, o que gera problemas legais para as duas partes.
Documentos necessários
Para transferir uma arma entre sistemas (por exemplo, do SIGMA do Exército para o SINARM da Polícia Federal) sem mudança de titularidade, ou para transferir a titularidade em si, a documentação básica inclui:
- Cópia de documento de identificação (RG ou identificação funcional)
- Cópia do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) atual da arma
- Cópia da Guia de Recolhimento da União (GRU) referente à taxa de transferência
- Requerimento específico preenchido (Anexo F, disponível no site da Polícia Federal)
Atenção ao prazo: segundo a Instrução Normativa nº 174-DG/PF, a transferência entre sistemas (SIGMA ↔ SINARM) sem mudança de titularidade só é autorizada se a arma tiver sido adquirida há mais de um ano.
Passo a passo
- Reúna os documentos da arma, CRAF atual e identificação de comprador e vendedor.
- Preencha o requerimento específico de transferência junto à Polícia Federal.
- Pague a GRU referente à taxa de transferência.
- Protocole o pedido com toda a documentação junto à Polícia Federal.
- Aguarde a emissão do novo CRAF, já em nome do novo titular.
Transferência via Exército (armas de CAC de uso restrito)
Para armas de uso restrito ainda vinculadas ao sistema do Exército, o procedimento segue regras específicas de transferência dentro do SIGMA, ou de migração do SIGMA para o SINARM-CAC, o novo sistema da Polícia Federal que passou a concentrar o controle dos CACs a partir de julho de 2025. Cada caso pode ter particularidades, por isso vale confirmar a via correta antes de protocolar.
Erros mais comuns que atrasam o processo
- Enviar o requerimento sem todos os documentos exigidos
- Confundir a via correta (Exército x Polícia Federal) para o tipo de arma
- Não observar o prazo mínimo de 1 ano em transferências entre sistemas
- Erros de preenchimento no formulário Anexo F
Perguntas frequentes
Quando é preciso transferir uma arma de fogo?
Sempre que a titularidade muda de dono, seja por compra e venda, doação ou herança. Sem a transferência, a arma continua registrada em nome do antigo proprietário.
Quais documentos são necessários para a transferência?
Cópia de documento de identificação, cópia do CRAF atual da arma, cópia da GRU da taxa de transferência e o requerimento específico preenchido (Anexo F, disponível no site da Polícia Federal).
Existe prazo mínimo para transferir entre sistemas (SIGMA e SINARM)?
Sim. Segundo a Instrução Normativa nº 174-DG/PF, a transferência entre sistemas sem mudança de titularidade só é autorizada se a arma foi adquirida há mais de um ano.
Quais erros mais atrasam a transferência?
Enviar o requerimento sem todos os documentos, confundir a via correta (Exército ou Polícia Federal), não observar o prazo mínimo de 1 ano entre sistemas e errar o preenchimento do Anexo F.
Prefere não lidar com a burocracia sozinho?
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